No tocante ao inventário, momento difícil e que tem prazo para abertura de 60 dias a contar do óbito, devido a multa que recai sobre os bens, é importante que a pessoa contratada para resolver a demanda tenha máxima paciência para compreender a situação delicada e evitar maiores conflitos familiares.
O ideal sempre é a partilha amigável e não havendo menores, pode ser realizada tranquilamente em cartório extrajudicial, trazendo maior celeridade à solução da demanda.
Porém cada caso deve ser analisado, tendo em vista que se trata de um procedimento com custas e custos, onde as vezes é melhor ser realizado judicialmente ainda que seja amigável.
Quando ão há consenso entre as partes, quando há dificuldade ou impossibilidade de acordo, bem como na hipótese de um dos herdeiros ter destino incerto, o ideal é a distribuição de Inventário Judicial para que a demanda passe pelo crivo do magistrado.